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Marcelo Aparecido Alonso
Comentários
(
14
)
Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 3 anos
Termo de Consentimento Informado
Marcelo Aparecido Alonso
·
há 3 anos
O artigo em questão não visa esgotar o assunto, mas trazer aspectos legais sobre a real necessidade da obtenção do documento com suas nuances e obrigações.
Ressalta-se ainda a real necessidade de sua elaboração, certo que ira envolver aspectos jurídicos para ambas as partes envolvidas em sua elaboração, seja ela de cunho para que o Judiciário seja provocado, como também questões práticas e éticas despendidas pelo médico assistente.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 4 anos
O Consentimento Informado e a Lei Brasileira
Elaine Cristine Franco
·
há 5 anos
Bom dia Doutora. Excelente a matéria, porém, só verifique o número da recomendação, ora seja, Recomendação CFM Nº 1/2016, e não Recomendação CFM Nº 11/2016.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 5 anos
A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ocorre segundo a lei ou a critério do juiz?
Marcelo Mammana Madureira
·
há 7 anos
E com relação ao Direito Médico e da Saúde, qual critério a ser observado no que tange ao erro médico no tocante ao ônus da prova? Quem será o responsável? Haja vista que estaremos no campo da Responsabilidade Civil do médico - subjetiva - e por conseguinte objetiva com relação ao Hospital e Plano de saúde, é claro que sem esquecer que para alcançar sucesso na demanda teremos que provar a culpa do médico (negligência, imperícia e imprudência), não tendo necessidade de se provar o "dano moral in re ipsa", pois o mesmo é presumido.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 5 anos
Fui demitido. Tenho direito a continuar no Plano de Saúde Coletivo da Empresa?
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 5 anos
Boa noite a todos.
No caso em comento, caso o funcionário se aposentou pela empresa, existira ainda a continuidade do uso no plano de saúde?
Após pesquisa sobre o tema, descobri minha resposta, e, espero que a minha dúvida sane as dos demais amigos.
É assegurado ao aposentado o direito de manter sua condição de beneficiário de plano privado de
assistência à saúde, com as mesmas coberturas assistenciais de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos e assuma seu pagamento integral.
Bons estudos a todos.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 5 anos
Fui demitido. Tenho direito a continuar no Plano de Saúde Coletivo da Empresa?
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 5 anos
Boa noite a todos.
No caso em comento, caso o funcionário se aposentou pela empresa, existira ainda a continuidade do uso no plano de saúde?
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 6 anos
Agravo em incidente de Execução Penal
Alm Li Diane
·
há 6 anos
Very good!!! Congratulations.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 6 anos
Correspondente Jurídico
Perfil Removido
·
há 6 anos
Parabéns pela sua valorização. Isso demonstrou claramente quem é você no cenário jurídico e a longa jornada que vc trilhou para alcançar o patamar que Vossa Excelência ocupa hoje.
Sucesso na jornada, é o que lhe desejo.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 6 anos
Multa de trânsito é anulada por falta de notificação e gera dever de indenizar
Atualização Direito
·
há 6 anos
O Jus Brasil passou ser uma das prioridades em minha vida no que tange a conhecimentos jurídicos. Atualmente não milito na área advocatícia, mesmo com a minha aprovação no Exame Unificado VIII, haja vista incompatibilidade para tanto.
Relacionado ao artigo,
segundo
transcrição do Art.
334
, III,
CPC
; esta ERRADO, pois a mesma em seu fundamento legal se refere ao Codex antigo (LEI No
5.869
, DE 11 DE JANEIRO DE 1973), sendo certo que a fundamentação correta diz respeito ao art.
374
,
III
,
NCPC
(LEI Nº
13.105
, DE 16 DE MARÇO DE 2015), se não vejamos:
LEI No
5.869
, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
LEI Nº
13.105
, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Código de Processo Civil.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
No demais, o artigo ficou excelente.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 6 anos
Sem sensacionalismo. Cadê o povo do #nóssomosJuliane?
Paulo Abreu
·
há 6 anos
Boa tarde Nobre. Artigo exteriorizado com clareza e regado de pontos que merecem meu acompanhamento em matéria de voto e minha satisfação em ter apresentado meu compartilhamento.
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Marcelo Aparecido Alonso
Comentário ·
há 6 anos
Sem sensacionalismo. Cadê o povo do #nóssomosJuliane?
Paulo Abreu
·
há 6 anos
Nesse país ao qual nós vivemos, a percepção da inversão de valores éticos e pessoais são patentes em uma sociedade a qual cada um acaba se mostrando de forma covarde a olhar para seu próprio umbigo (claro que tem muitas pessoas que não compartilham disso). Com relação ao fato dessa Guerreira, defensora da Bandeira Paulista a qual estava inserida para defender a causa proposta pelo Estado conforme seu juramento em sua investidura como Policial Militar, teve um descanso justo postmorter?
Acompanhei algumas pessoas dizendo que a culpa era dela por estar em um lugar errado na hora errada, ou seja, "local incompatível com a função". Parece-nos que no momento em que a pessoa que estava inserida na sociedade civil, e, que de algum modo passa a fazer parte de um "cidadão" fardado, acaba por assinar sua sentença de morte, tendo que se fechar para festas de quartéis, amigos de quartéis, matrimônios com pessoas de quartéis, entre outras voltadas tudo para o quartel. Onde esta o direito de ir, vir e permanecer das pessoas? Será que foi revogado? Qual foi o motivo da sua morte? Ser Policial Militar? Que mal ela fez a seus algozes?
Esta na hora de novas mudanças surgirem, para que fatos como esses parem de existir!!!!
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