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Marcelo Aparecido Alonso, Bacharel em Direito
Marcelo Aparecido Alonso
Comentário · há 6 anos
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Marcelo Aparecido Alonso, Bacharel em Direito
Marcelo Aparecido Alonso
Comentário · há 6 anos
O Jus Brasil passou ser uma das prioridades em minha vida no que tange a conhecimentos jurídicos. Atualmente não milito na área advocatícia, mesmo com a minha aprovação no Exame Unificado VIII, haja vista incompatibilidade para tanto.
Relacionado ao artigo,
segundo transcrição do Art. 334, III, CPC; esta ERRADO, pois a mesma em seu fundamento legal se refere ao Codex antigo (LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973), sendo certo que a fundamentação correta diz respeito ao art. 374, III, NCPC (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015), se não vejamos:

LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

Institui o Código de Processo Civil.

Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos, no processo, como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Código de Processo Civil.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

No demais, o artigo ficou excelente.
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